Legislação

A legislação comunitária mais importante em matéria de avaliação de riscos é a Directiva-Quadro 89/391. Esta Directiva constitui, de facto, um quadro, que inclui “princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais… assim como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios” (Art. 1.º, n.º 2). Torna as entidades patronais responsáveis por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho, sendo a avaliação dos riscos um dos aspectos que fazem parte desta gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) obrigatória. De acordo com a Directiva, a avaliação de riscos deve constituir o ponto de partida do processo global de gestão da SST. A avaliação de riscos assume um papel central, uma vez que permite que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. 

A Directiva-Quadro foi transposta para a legislação nacional de cada Estado-Membro.. Contudo, os Estados-Membros têm o direito de adoptar disposições mais rigorosas para proteger os seus trabalhadores (por este motivo, deve consultar a legislação específica do seu país em matéria de avaliação de riscos).