Como realizar uma avaliação de riscos

A nível comunitário, não existem regras estabelecidas sobre a forma como as avaliações de risco devem ser realizadas (deve consultar a legislação específica do seu país em matéria de avaliação de riscos). No entanto, existem dois princípios que devem estar sempre presentes na avaliação de riscos:

  • estruturar a avaliação de forma a garantir que todos os perigos e riscos relevantes são abrangidos (por exemplo, não descurar determinadas tarefas, como a limpeza, que pode ter lugar fora do horário normal de funcionamento, ou departamentos acessórios como a compactação de resíduos);

  • quando um risco é identificado, iniciar a avaliação começando por analisar se o risco pode ser eliminado.

Uma abordagem da avaliação de riscos por etapas

O Guia para a Avaliação de Riscos no Local de Trabalho, publicado pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, propõe uma abordagem baseada em diferentes etapas. Este não é o único método válido para realizar uma avaliação de riscos, existindo outras metodologias que podem ser utilizadas para atingir o mesmo objectivo. Não existe apenas uma forma "correcta" de efectuar uma avaliação de riscos, pelo que diferentes abordagens podem resultar em diferentes circunstâncias.

Para a maioria das empresas, especialmente as pequenas e médias empresas, uma abordagem directa dividida em cinco etapas (que inclui elementos de gestão do risco), tal como a seguir apresentada, deverá funcionar bem.

Etapa 1. Identificação dos perigos e das pessoas em risco

Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos, e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.

Etapa 2. Avaliação e priorização dos riscos

Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos potenciais danos…) e classificação desses riscos por ordem de importância.

Etapa 3. Decisão sobre medidas preventivas

Identificação das medidas adequadas para eliminar ou controlar os riscos.

Etapa 4. Adopção de medidas

Aplicação das medidas de prevenção e de protecção através da elaboração de um plano de prioridades.

Etapa 5. Acompanhamento e revisão

A avaliação deve ser revista regularmente para assegurar que se mantenha actualizada.

Importa salientar, contudo, que existem outros métodos que funcionam igualmente bem, particularmente para riscos e circunstâncias mais complexos. A escolha da abordagem para a avaliação dependerá:

  • da natureza do local de trabalho (por exemplo, se se trata de um estabelecimento fixo ou temporário);;

  • do tipo de processo (por exemplo, operações repetitivas, processos de desenvolvimento/transformação, trabalho em função das necessidades);

  • da tarefa executada (repetitiva, ocasional ou de elevado risco);

  • da complexidade técnica.

Nalguns casos, uma única abordagem que abranja todos os riscos existentes no local de trabalho ou numa actividade poderá ser adequada. Noutros casos, poderá ser mais adequado adoptar diferentes abordagens para diferentes áreas do local de trabalho.

Registar a avaliação de riscos

Os resultados da avaliação de riscos relacionados com o trabalho devem ser guardados num registo. Esse registo pode ser utilizado como base para:

  • informações a transmitir às pessoas em causa;

  • controlo destinado a avaliar se foram tomadas as medidas necessárias;

  • elementos de prova a apresentar à autoridades de fiscalização;

  • uma eventual revisão, em caso de alteração das circunstâncias.

Recomenda-se o registo de, no mínimo, os seguintes elementos:

  • nome e função da pessoa ou pessoas que procederam à avaliação;

  • perigos e riscos identificados;

  • grupos de trabalhadores expostos a riscos específicos;

  • medidas de protecção necessárias;

  • informações sobre a aplicação das medidas, tais como o nome da pessoa responsável e a data;

  • informações sobre as medidas de acompanhamento e de revisão subsequentes, incluindo datas e nomes das pessoas envolvidas;

  • informações sobre a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no processo de avaliação de riscos.

Os registos das avaliações devem ser elaborados em consulta e com a participação dos trabalhadores e/ou dos seus representantes, e disponibilizados para informação. Os trabalhadores em causa devem ser sempre informados acerca dos resultados das avaliações relacionadas com o seu local de trabalho e acerca das medidas a serem aplicadas na sequência da avaliação.