No local de trabalho, a entidade patronal tem o dever geral de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho. A avaliação de riscos permite que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Estas medidas incluem:
a prevenção dos riscos profissionais;
a prestação de informação aos trabalhadores;
a prestação de formação aos trabalhadores;
a adequação da organização e de meios para a implementação das medidas necessárias.
Apesar de o objectivo da avaliação de riscos consistir na prevenção dos riscos profissionais, devendo ser sempre este o objectivo principal, nem sempre poderá ser alcançado na prática. Sempre que não seja possível eliminar os riscos, estes devem der diminuídos e o risco residual controlado. Numa fase posterior, enquanto parte do programa de revisão, esse risco residual será reavaliado e a possibilidade de eliminação do risco talvez possa ser reconsiderada face a novas informações.
A avaliação de riscos deve ser estruturada e implementada de forma a ajudar os empregadores a:
identificar os perigos existentes no local de trabalho e avaliar os riscos associados aos mesmos, determinar as medidas que devem ser adoptadas para proteger a saúde e a segurança dos seus trabalhadores e de outros trabalhadores, tendo em devida consideração as exigências legais;
avaliar os riscos, a fim de efectuar escolhas informadas relativamente ao equipamento de trabalho, às substâncias químicas ou preparações utilizadas, à adaptação do local de trabalho e à organização do trabalho;
verificar se as medidas aplicadas são adequadas;
definir prioridades no caso de virem a ser necessárias medidas adicionais na sequência da avaliação;
demonstrar a si próprios, às autoridades competentes, aos trabalhadores e aos seus representantes que todos os factores pertinentes relacionados com o trabalho foram tidos em consideração, e que foi efectuado um juízo válido e informado acerca dos riscos e das medidas necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança;
garantir que as medidas preventivas e que os métodos de trabalho e de produção, considerados necessários e implementados na sequência de uma avaliação de riscos, proporcionam uma melhoria do nível de protecção dos trabalhadores.